PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 2013

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 2013

Tipo: 
Número: 
2
Data da Publicação: 
qua, 06/12/2023 - 16:30

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 2013

Os Presidentes da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO- CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 7.692, de 2 de março de 2012, e Decreto 7.899, de 4 de fevereiro de 2013, respectivamente, e considerando

- a criação da Bolsa de Coordenação de Programas de Pós-Graduação, instituída pela Portaria CAPES nº 167, de 14 de dezembro de 2012,

- a participação dos docentes detentores de bolsas do CNPq nos programas estratégicos de formação e valorização de profissionais do magistério da educação básica, bem como naqueles que visam a ampliaçãodo acesso à educação superior pública, resolvem:

Art. 1º Os bolsistas do CNPq das categorias Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) terão direito à acumulação de bolsas, uma de cadaagência, pelo prazo da sua duração regular, quando atuarem nos seguintes programas da CAPES como:

a) Coordenador de Programa de Pós-Graduação;

b) Docente no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

c) Docente no Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor).

§ 1º A presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao programa e à agência de fomento concedente, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, bem como junto àinstituição de ensino superior a que estiver vinculado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.